Despacho (extrato) 12976/2025, de 5 de Novembro
Exonera Diana Raquel Miranda Pimenta do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA.
Despacho (extrato) n.º 12976/2025
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho do presidente do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, deputado Pedro Pinto, datado de 13 de outubro de 2025, é exonerada Diana Raquel Miranda Pimenta, com efeitos a partir de 13 de outubro de 2025.
14 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.
319670708
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6335665.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
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