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Decreto do Presidente da República 107/2025, de 4 de Novembro

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Guadiana, feito em Faro a 23 de outubro de 2024.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 107/2025

de 4 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Rio Guadiana, feito em Faro a 23 de outubro de 2024, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 172/2025, em 30 de setembro de 2025.

Assinado em 22 de outubro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 29 de outubro de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119718977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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