A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1070/94, de 7 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, ACTUALMENTE DESIGNADA COMO INSTITUTO NACIONAL DE POLÍCIA E CIENCIAS CRIMINAIS, CONSTANTE DO MAPA VI ANEXO A PORTARIA NUMERO 316/87, DE 16 DE ABRIL, AUMENTANDO DE UM LUGAR O GRUPO DE PESSOAL OPERÁRIO, QUE SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria n.° 1070/94

de 7 de Dezembro

Considerando que no Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais exerce funções, em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que o referido funcionário satisfaz necessidades permanentes do funcionamento dos serviços, havendo por isso conveniência em que ali continue a prestar a sua actividade.

Considerando o disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

1.° O quadro de pessoal da Escola de Polícia Judiciária, actualmente designada por Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, constante do mapa VI anexo à Portaria n.° 316/87, de 16 de Abril, é aumentado de harmonia com o mapa em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2.° O lugar agora criado será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 15 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

MAPA

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais

(Ver quadro no documento original) (a) A extinguir quando vagar

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/12/07/plain-63220.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63220.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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