Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 162/2025, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 162/2025

Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, que habilite Portugal a isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas em pequenos volumes por pequenos produtores independentes a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira, em condições equivalentes às que são aplicáveis às bebidas espirituosas à base de frutos.

2-Defenda, junto das instâncias europeias, a especificidade cultural e histórica da aguardente de cana da Região Autónoma da Madeira, demonstrando a sua relevância regional e o alinhamento com os critérios objetivos subjacentes às isenções já previstas na diretiva.

Aprovada em 30 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119677042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda