Resolução da Assembleia da República n.º 162/2025
Recomenda ao Governo que solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE para isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Solicite à Comissão Europeia uma derrogação ao abrigo da Diretiva 92/83/CEE, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, que habilite Portugal a isentar do imposto especial de consumo as bebidas espirituosas produzidas em pequenos volumes por pequenos produtores independentes a partir de cana-de-açúcar na Região Autónoma da Madeira, em condições equivalentes às que são aplicáveis às bebidas espirituosas à base de frutos.
2-Defenda, junto das instâncias europeias, a especificidade cultural e histórica da aguardente de cana da Região Autónoma da Madeira, demonstrando a sua relevância regional e o alinhamento com os critérios objetivos subjacentes às isenções já previstas na diretiva.
Aprovada em 30 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119677042