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Resolução do Conselho de Ministros 23/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, de 11 de julho, que aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional, no sentido de assegurar a avaliação do impacto das iniciativas legislativas do Governo nas pequenas e médias empresas (Teste PME) e a ponderação das suas especificidades na elaboração das correspondentes propostas

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2015

O Small Business Act para a Europa (SBA), constitui uma iniciativa desenvolvida pela Comissão Europeia para estabelecer um quadro político abrangente para as Pequenas e Médias Empresas (PME), com o objetivo de promover o empreendedorismo e a definição de políticas públicas orientadas para a competitividade das PME.

Assente na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, «Think Small First», Um «Small Business Act» para a Europa - COM(2008) 394 final -, o SBA consagra 10 princípios e várias ações políticas e legislativas concretas a implementar, tanto ao nível europeu como nacional, para trazer valor acrescentado e criar condições de concorrência leal para as PME, bem como para melhorar o respetivo ambiente jurídico e administrativo.

O SBA é uma iniciativa paralela à da «Melhor Regulamentação», a qual está diretamente apostada na simplificação e diminuição dos encargos administrativos na União Europeia e nos Estados-Membros.

Merece especial destaque, neste contexto, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Regulamentação inteligente - Responder às necessidades das pequenas e médias empresas - COM(2013) 122 final -, que estabelece uma ligação entre estas duas iniciativas, ao debruçar-se sobre a desburocratização na ótica das PME.

A implementação das recomendações da Comissão Europeia no âmbito de regulamentação adequada e da simplificação administrativa, bem como do SBA, faz parte do Programa do XIX Governo Constitucional, que prevê que «o Governo compromete-se a levar à prática o Small Business Act europeu com as adaptações necessárias às especificidades da economia portuguesa».

Entre os princípios no SBA conta-se o princípio Think Small First, que tem como um dos eixos práticos a necessidade de uma avaliação rigorosa do impacto das futuras iniciativas legislativas nas PME (Teste PME), bem como a consideração dos resultados dessa avaliação na elaboração das correspondentes propostas, sendo de salientar que iniciativas similares decorrem já noutros Estados-Membros da União Europeia.

O objetivo da criação de um mecanismo de avaliação de impacto desta natureza é, pois, o de analisar se as PME são ou não desproporcionalmente afetadas ou se perdem vantagem competitiva relativamente às empresas de maior dimensão e, em caso afirmativo, assegurar que as opções legislativas finais passam por mecanismos alternativos orientados ou flexibilizados em função das especificidades das PME.

Face à importância do Teste PME no contexto do SBA, a respetiva implementação foi qualificada como uma condicionalidade autónoma da negociação do Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia relativamente aos fundos europeus estruturais e de investimento no ciclo 2014-2020. Este aspeto, conjugado com a respetiva importância substancial, justifica, pois, a necessidade da sua pronta implementação.

Nesta fase, e em alternativa a um complexo modelo de avaliação de impacto, à criação de uma estrutura própria para o efeito, ou à oneração das estruturas atualmente existentes, o Governo considerou, numa abordagem pragmática, que em benefício da celeridade e eficiência na implementação do Teste PME, se deveria privilegiar o compromisso de cada um dos ministérios com a importância da ponderação da especificidade das PME na produção legislativa.

Neste sentido, considerou-se que a forma mais adequada para o efeito consiste em o ministério proponente de uma determinada iniciativa legislativa assegurar a ponderação das especificidades da PME, atestando tal ponderação aquando do envio do projeto de diploma para circuito legislativo, mais concretamente através do preenchimento do formulário eletrónico a que se refere o ponto 27 do Regimento do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, de 11 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013, de 8 de agosto.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 27 do anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, de 11 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2013, de 8 de agosto, que aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional, o qual passa a ter a seguinte redação:

«27 - [...]:

27.1 - [...]:

27.1.1 - [...];

27.1.2 - [...];

27.1.3 - Audições, obrigatórias ou facultativas, realizadas ou a realizar, designadamente de entidades representativas das pequenas e médias empresas (PME) setorialmente relevantes, se aplicável;

27.1.4 - [Anterior n.º 27.1.5];

27.1.5 - [Anterior n.º 27.1.6];

27.1.6 - [Anterior n.º 27.1.7];

27.1.7 - [Anterior n.º 27.1.8];

27.1.8 - [Anterior n.º 27.1.9];

27.1.9 - Avaliação de impacte para as PME;

27.1.10 - [...];

27.1.11 - [...];

27.1.12 - [...];

27.1.13 - [...];

27.1.14 - [...];

27.1.15 - [...].»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de abril de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/631981.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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