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Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 4/2015, de 20 de Abril

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Sumário

Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2015 de 20 de abril

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e dos n.º 2 do artigo 56.º e n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, nomeio, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. Mário Sérgio Quaresma Marques, Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, o Dr. Rui Manuel Teixeira Gonçalves, Secretário Regional das Finanças e Administração Pública, a Dr.ª Rubina Maria Branco Leal Vargas, Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, o Dr. António Eduardo de Freitas Jesus, Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura, o Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho, Secretário Regional da Educação, a Doutora Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada, Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, o Dr. Manuel Veloso Brito, Secretário Regional da Saúde e o Dr. José Humberto de Sousa Vasconcelos, Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

Assinado em 20 de abril de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/631980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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