Resolução da Assembleia da República n.º 159/2025
Recomenda ao Governo que facilite o acesso à habitação aos agregados familiares com membros com mobilidade reduzida
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Inclua no mapeamento e na distribuição de habitação a identificação dos imóveis já adaptados e outros que possam facilmente ser adaptados com rampas ou elevadores.
2-Facilite o acesso à habitação, com rampas ou elevadores, aos agregados familiares com membros com mobilidade reduzida.
Aprovada em 26 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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