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Resolução da Assembleia da República 158/2025, de 20 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo a constituição de uma estrutura de missão para avaliar quanto custa viver nas regiões autónomas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 158/2025

Recomenda ao Governo a constituição de uma estrutura de missão para avaliar quanto custa viver nas regiões autónomas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Crie uma estrutura de missão independente e multidisciplinar, com o escopo de avaliar, de forma objetiva e comparada, quanto custa viver nas regiões autónomas, no contexto nacional e europeu.

2-Garanta a composição plural da referida estrutura, assegurando a inclusão de representantes:

a) De todos os partidos representados na Assembleia da República;

b) Do Governo e dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores;

c) De entidades académicas e científicas de reconhecida competência nas áreas da economia regional, finanças públicas e ordenamento, planeamento e coesão territorial.

3-Inclua, nessa avaliação, a análise e comparação de custos reais nas seguintes áreas:

a) Saúde;

b) Educação;

c) Transportes de bens e pessoas;

d) Construção civil e habitação;

e) Energia e abastecimento;

f) Alimentação e bens essenciais.

4-Estabeleça um prazo não superior a 12 meses para a apresentação de um relatório final, com base em dados oficiais, estudos comparados e evidência económica, que sirva de referência técnica e política para a reformulação do modelo de financiamento público do Estado para as regiões autónomas.

5-Assegure a publicação integral do relatório e o remeta à Assembleia da República, com vista à revisão séria e sustentada do modelo de apoio financeiro às regiões autónomas.

Aprovada em 26 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119667388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6317663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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