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Resolução 7/94/A, de 30 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [277], de 30.11.1994, Pág. 7066
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Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES QUE, NO ÂMBITO DAS SEQUELAS DO SISMO DE 1980, ASSUMA OBJECTIVAMENTE O FINANCIAMENTO DA CONSTRUCAO DA NOVA IGREJA DE SANTA LUZIA, DE ANGRA DO HEROÍSMO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/94/A
Financiamento da nova Igreja de Santa Luzia
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, no âmbito das sequelas do sismo de 1980, assuma objectivamente o financiamento da construção da nova Igreja de Santa Luzia, de Angra do Heroísmo, promovendo de imediato as acções julgadas adequadas, nomeadamente a inscrição daquele projecto nos planos regionais e consequente dotação orçamental.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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