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Resolução da Assembleia da República 154/2025, de 13 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de um plano de ação que promova a sustentabilidade, a valorização da produção e o equilíbrio do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 154/2025

Recomenda ao Governo a adoção de um plano de ação que promova a sustentabilidade, a valorização da produção e o equilíbrio do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Apoie financeiramente os viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) com, pelo menos, 0,50 €/kg de uva entregue para destilação, através de dotação orçamental num valor até 15 000 000 €;

2-Aprove e publique a regulamentação necessária à concretização da medida referida no número anterior, assegurando o funcionamento transparente do processo, a publicitação dos critérios de elegibilidade e a calendarização das candidaturas e pagamentos;

3-Implemente medidas estruturais para ajustar o potencial produtivo da RDD, incluindo mecanismos voluntários de redução de área com compensações, criação de uma bolsa de direitos de produção e limitação da expansão da vinha apta a Denominação de Origem Protegida (DOP) Porto;

4-Promova, em articulação com os instrumentos do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) e Fundo Ambiental, medidas de reconversão de terras agrícolas e de transição para culturas alternativas ou para fins florestais e ambientais, salvaguardando a identidade e paisagem cultural do Douro;

5-Reforce os mecanismos de fiscalização, rastreabilidade e rotulagem dos vinhos da RDD, garantindo a autenticidade e proteção da DOP Porto e Denominação de Origem Controlada (DOC) Douro, em cooperação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P. (IVDP), Autoridade Tributária e Guarda Nacional Republicana;

6-Reforce a promoção da RDD, através de um plano plurianual visando ações de enoturismo e marketing territorial;

7-Apoie as adegas cooperativas no reforço da sua capacidade de armazenamento, na melhoria da sua situação financeira e em investimentos para a eficiência energética;

8-Assegure uma governação integrada e transparente do plano de ação, com coordenação interinstitucional entre o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), IVDP, Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), Autoridade de Gestão do PEPAC (AG PEPAC), Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e Fundo Ambiental, e com avaliação e monitorização anual dos resultados.

Aprovada em 19 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119638179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6310097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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