Resolução da Assembleia da República n.º 153/2025
Recomenda ao Governo a identificação das lacunas do regime jurídico de proteção dos animais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Proceda ao levantamento e análise das limitações do regime jurídico vigente em matéria de maustratos e abandono de animais, designadamente por comparação com outras práticas nacionais e ordenamentos jurídicos de matriz semelhante.
2-Proceda, no âmbito da análise referida no número anterior, à auscultação de associações da sociedade civil locais e nacionais de defesa dos direitos dos animais, forças de segurança, entidades governamentais, municípios e instituições académicas e científicas, com o objetivo de identificar limitações e sensibilizar a Administração Pública, e demais entidades competentes, para as fragilidades do sistema.
3-Remeta à Assembleia da República os resultados e conclusões do levantamento e análise a que se refere o n.º 1.
Aprovada em 19 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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