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Resolução da Assembleia da República 146/2025, de 13 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que finalize o cadastro dos terrenos e incentive o emparcelamento da propriedade rural.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 146/2025

Recomenda ao Governo que finalize o cadastro dos terrenos e incentive o emparcelamento da propriedade rural

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Tome medidas urgentes para finalizar o cadastro da propriedade rural.

2-Reduza o prazo máximo estipulado para realizar a partilha de heranças de terrenos rurais.

3-Incentive a partilha de heranças de terrenos rurais com a criação de uma linha de crédito bonificado para os herdeiros que pretendam adquirir a totalidade do imóvel aos restantes coproprietários.

4-Desenvolva um procedimento digital para pedido de informação sobre a titularidade de terrenos rurais.

5-Crie um enquadramento legal que possibilite ao proprietário iniciar um pedido de transmissão de propriedade rural a favor do Estado.

6-Fomente o emparcelamento, isentando de taxas administrativas e emolumentos a venda de terrenos de até 5 hectares.

Aprovada em 19 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119637903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6310089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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