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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 19/2025/A, de 9 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que o Complexo Desportivo do Lajedo permaneça público.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2025/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que o Complexo Desportivo do Lajedo permaneça público

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1-Declare a invalidade administrativa, com fundamento em ilegalidade, do protocolo de utilização do Complexo Desportivo do Lajedo, celebrado em 20 de março de 2025 entre a Direção Regional do Desporto e a Santa Clara AçoresFutebol, S. A. D.

2-Garanta que o Complexo Desportivo do Lajedo permanece sob gestão pública, assegurando a sua plena utilização pela comunidade escolar, clubes e associações desportivas da Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

119629982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6306681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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