Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2025/A
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que o Complexo Desportivo do Lajedo permaneça público
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1-Declare a invalidade administrativa, com fundamento em ilegalidade, do protocolo de utilização do Complexo Desportivo do Lajedo, celebrado em 20 de março de 2025 entre a Direção Regional do Desporto e a Santa Clara AçoresFutebol, S. A. D.
2-Garanta que o Complexo Desportivo do Lajedo permanece sob gestão pública, assegurando a sua plena utilização pela comunidade escolar, clubes e associações desportivas da Região.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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