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Declaração DD810, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 286/84, de 23 de Agosto, do Ministério da Justiça, que altera alguns artigos e acrescenta outros ao Código do Notariado.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 286/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 71.º, n.º 1, onde se lê «dos respectivos prédios na Conservatória a que pertençam ou hajam pertencido» deve ler-se «dos respectivos prédios, na Conservatória a que pertençam ou hajam pertencido,».

No artigo 100.º, n.º 1, onde se lê «com exclusão de outrem, titular do direito que se arroga,» deve ler-se «com exclusão de outrem, titular do direito de que se arroga,».

No artigo 100.º, n.º 2, onde se lê «Quando for alegada a usucapião baseada em posse não titular» deve ler-se «Quando for alegada a usucapião baseada em posse não titulada,».

No artigo 102.º, n.º 1, onde se lê «A justificação de direito que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz» deve ler-se «A justificação de direitos, que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz,».

No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê «de quotas ou partes de capital social ou da divisão ou unificação de quotas de sociedades comerciais ou civis sob forma comercial tem por objecto» deve ler-se «de quotas ou partes do capital social ou da divisão ou unificação de quotas de sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, tem por objecto».

No artigo 104.º, onde se lê «invocadas pelos interessados os possibilitam de» deve ler-se «invocadas pelos interessados os impossibilitam de».

No artigo 142.º, no n.º 1, alínea g), onde se lê «As publicações comunicações envio e devolução de editais» deve ler-se «As publicações, comunicações, envio e devolução de editais,».

No artigo 74.º-A, n.º 1, onde se lê «a factos sujeitos a registo» deve ler-se «a factos sujeitos a registo,».

No artigo 101.º-A, n.º 1, onde se lê «das circunstâncias em que baseia» deve ler-se «das circunstâncias em que se baseia».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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