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Aviso 324/94, de 24 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA DA GUIANA DEPOSITOU, EM 25 DE JULHO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE BERNA PARA PROTECÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS, DE 9 DE SETEMBRO DE 1886, REVISTA EM PARIS A 24 DE JULHO DE 1971 E MODIFICADA A 28 DE SETEMBRO DE 1979.

Texto do documento

Aviso 324/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República da Guiana depositou, em 25 de Julho de 1994, o instrumento de adesão à Convenção de Berna para Protecção de Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Julho de 1971 e modificada a 28 de Setembro de 1979.

A referida Convenção entrou em vigor para a República da Guiana em 25 de Outubro de 1994. Nesta data a República da Guiana tornar-se-á membro da União de Berna.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Outubro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63046.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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