Aviso 323/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República da Guiana depositou, em 25 de Julho de 1994, os instrumentos de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e modificada a 28 de Setembro de 1979, e à Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Industrial, assinada em Estocolmo a 14 de Julho de 1967.
As referidas Convenções entraram em vigor, para a República da Guiana, a 25 de Outubro de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Outubro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.