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Aviso 323/94, de 24 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA DA GUIANA DEPOSITOU, EM 25 DE JULHO DE 1994, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE 20 DE MARÇO DE 1883, REVISTA EM ESTOCOLMO A 14 DE JULHO DE 1967 E MODIFICADA A 28 DE SETEMBRO DE 1979, E A CONVENÇÃO QUE INSTITUÍU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ASSINADA EM ESTOCOLMO A 14 DE JULHO DE 1967.

Texto do documento

Aviso 323/94
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a República da Guiana depositou, em 25 de Julho de 1994, os instrumentos de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e modificada a 28 de Setembro de 1979, e à Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Industrial, assinada em Estocolmo a 14 de Julho de 1967.

As referidas Convenções entraram em vigor, para a República da Guiana, a 25 de Outubro de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Outubro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63045.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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