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Aviso 322/94, de 24 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA FEDERAÇÃO RUSSA E DA ROMÉNIA DEPOSITADO, RESPECTIVAMENTE A 28 DE ABRIL DE 1994 E A 8 DE JUNHO DE 1994, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO AO ACORDO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS PERIGOSAS POR ESTRADA, ADOPTADO EM GENEBRA A 30 DE SETEMBRO DE 1957.

Texto do documento

Aviso 322/94
Por ordem superior se faz público que os Governos da Federação Russa e da Roménia depositaram, respectivamente a 28 de Abril de 1994 e a 8 de Junho de 1994, os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, adoptado em Genebra a 30 de Setembro de 1957.

De harmonia com o artigo 7(2), o Acordo entrou em vigor para a Federação Russa em 28 de Maio de 1994 e para a Roménia em 8 de Julho de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Outubro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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