Aviso 322/94
Por ordem superior se faz público que os Governos da Federação Russa e da Roménia depositaram, respectivamente a 28 de Abril de 1994 e a 8 de Junho de 1994, os instrumentos de adesão ao Acordo Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, adoptado em Genebra a 30 de Setembro de 1957.
De harmonia com o artigo 7(2), o Acordo entrou em vigor para a Federação Russa em 28 de Maio de 1994 e para a Roménia em 8 de Julho de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Outubro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.