Resolução da Assembleia da República n.º 66/94
Viagem do Presidente da República à República Checa e a Genebra
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Checa e a Genebra entre os dias 15 e 17 e 18 e 19, respectivamente, do corrente mês de Novembro.
Aprovada em 10 de Novembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.