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Aviso 316/94, de 21 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA BULGÁRIA DEPOSITADO UMA NOTIFICAÇÃO COMUNICANDO O LEVANTAMENTO DE TODAS AS RESERVAS RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES TRATADOS: CONVENÇÃO REFERENTE AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA, CONCLUIDA EM GENEBRA A 19 DE MAIO DE 1956, ACORDO EUROPEU RELATIVO AS MARCAS RODOVIÁRIAS, CONCLUIDO EM GENEBRA A 13 DE DEZEMBRO DE 1957, CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE TRÁFEGO RODOVIÁRIO, ASSINADA EM GENEBRA A 19 DE SETEMBRO DE 1949, PROTOCOLO SOBRE TRÁFEGO RODOVIÁRIO, CONCLUIDA EM VIENA A 8 DE NOVEMBRO, DE 1968, CONVENÇÃO SOBRE O TRÁFEGO RODOVIÁRIO, CONCLUÍDA EM VIENA A 8 DE NOVEMBRO DE 1968, ACORDO RELATIVO AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS PERECÍVEIS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS UTILIZADOS POR ESSES TRANSPORTES, CONCLUÍDO EM GENEBRA A 1 DE SETEMBRO DE 1970, ACORDO EUROPEU SOBRE AS GRANDES VIAS DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAIS, CONCLUÍDO EM GENEBRA A 15 DE NOVEMBRO DE 1975, CONVENÇÃO ADUANEIRA SOBRE IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PARTICULARES, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE A 4 DE JUNHO DE 1954, CONVENÇÃO ADUANEIRA SOBRE CONTENTORES, CONCLUIDA EM GENEBRA A 18 DE MAIO DE 1956, CONVENÇÃO ADUANEIRA SOBRE A IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS COMERCIAIS, CONCLUIDA EM GENEBRA A 18 DE MAIO DE 1956, CONVENÇÃO ADUANEIRA REFERENTE AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS A COBERTO DE CADERNETAS TIR, CONCLUIDA EM GENEBRA A 14 DE NOVEMBRO DE 1975, CONVENÇÃO EUROPEIA REFERENTE AO REGIME ADUANEIRO DAS PALETAS UTILIZADAS NOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS

Texto do documento

Aviso n.° 316/94

Por ordem superior se faz público que o Governo da Bulgária depositou, junto das Nações Unidas, em 6 de Maio de 1994, uma notificação comunicando que levantou todas as reservas relativamente aos seguintes tratados:

Convenção referente ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, concluída em Genebra a 19 de Maio de 1956;

Acordo Europeu Relativo às Marcas Rodoviárias, concluído em Genebra a 13 de Dezembro de 1957;

Convenção Internacional sobre Tráfego Rodoviário, assinada em Genebra a 19 de Setembro de 1949;

Protocolo sobre Tráfego Rodoviário, concluído em Viena a 8 de Novembro de 1968;

Convenção sobre Tráfego Rodoviário, concluída em Viena a 8 de Novembro de 1968;

Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perecíveis e Equipamentos Especiais Utilizados por Esses Transportes, concluído em Genebra a 1 de Setembro de 1970;

Acordo Europeu sobre as Grandes Vias de Comunicação Internacionais, concluído em Genebra a 15 de Novembro de 1975;

Convenção Aduaneira sobre Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares, concluída em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954;

Convenção Aduaneira sobre Contentores, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956;

Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Comerciais, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956;

Convenção Aduaneira referente ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR, concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975;

Convenção Europeia referente ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra a 9 de Dezembro de 1960.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Outubro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/11/21/plain-63007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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