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Aviso 320/94, de 21 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA CROÁCIA DEPOSITADO UMA NOTIFICAÇÃO RELATIVA A SUCESSÃO NO QUE RESPEITA AO ACORDO EUROPEU SOBRE GRANDES VIAS DE TRÁFICO INTERNACIONAL (AGR), CONCLUIDO EM GENEBRA, A 11 DE NOVEMBRO DE 1995, COM EFEITOS A PARTIR DE 8 DE OUTUBRO DE 1991, DATA EM QUE A CROÁCIA ASSUMIU A RESPONSABILIDADE PELAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

Texto do documento

Aviso 320/94
Por ordem superior se faz público que o Governo da Croácia depositou, em 2 de Fevereiro de 1994, uma notificação relativa à sucessão no que respeita ao Acordo Europeu sobre Grandes Vias de Tráfico Internacional (AGR), concluído em Genebra, a 11 de Novembro de 1975, com efeitos a partir de 8 de Outubro de 1991, data em que a Croácia assumiu a responsabilidade pelas relações internacionais.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Outubro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63005.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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