Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2025/A
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de medidas para a gestão eficiente da quota do goraz
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que estabeleça um regime de gestão comum da quota regional de goraz ainda disponível no presente ano, de modo a permitir que possa ser utilizada por embarcações de todas as ilhas da Região até 31 de dezembro de 2025.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
119602019