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Declaração (extrato) 143/2025/2, de 3 de Outubro

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Sumário

Declara, a pedido do Município de Gondomar, a utilidade pública urgente da expropriação necessária à execução da obra de «Alargamento e Beneficiação da Rua da Cavada Velha, na Foz do Sousa ― Município de Gondomar».

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 143/2025/2

Torna-se público que o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, por despacho de 25 de agosto de 2025, emitido ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, a pedido do Município de Gondomar, com os fundamentos de facto e de direito ínsitos na Informação n.º I-000166-2025, de 09 de abril de 2025, da DireçãoGeral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.019.24/DJ, daquela DireçãoGeral, onde podem ser consultados, determinou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

N.º parcela

Proprietário(s)

Outros interessados

Área (m2)

Matriz (União das Freguesias Foz do Sousa e Covelo)

N.º da descrição do registo predial

Rústico

Urbano

G

Maria da Silva Oliveira Ramos casada com Laurentino Ferreira Ramos

-

812,05

4354

4010/20140228

A expropriação destina-se à execução da obra de “Alargamento e Beneficiação da Rua da Cavada Velha, na Foz do SousaMunicípio de Gondomar”.

12 de setembro de 2025.-O DiretorGeral, Andra Nikolic.

A imagem não se encontra disponível.

319593742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6300177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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