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Portaria 1016/94, de 19 de Novembro

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Sumário

Define as matérias e programas da prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1995.

Texto do documento

Portaria 1016/94
de 19 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º O exame nacional que constitui a prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1995 incide sobre a matéria da disciplina que, para cada um dos cursos do ensino secundário, é indicada no anexo à presente portaria.

2.º Os programas a considerar na elaboração das provas de aferição previstas para cada um dos cursos constantes dos quadros A a Q do anexo à presente portaria são os seguintes:

a) Cursos constantes dos quadros A, B, C, E, F e G - o programa oficialmente em vigor no 12.º ano da disciplina a aferir;

b) Cursos constantes dos quadros H e I - o programa oficialmente em vigor nos 10.º e 11.º anos da disciplina a aferir;

c) Cursos constantes dos quadros D, J, L, M e Q - o programa oficialmente em vigor no último ano de leccionação da disciplina a aferir;

d) Cursos constantes do quadro N - os programas oficialmente aprovados para as últimas quatro unidades da disciplina a aferir;

e) Cursos constantes do quadro O - o programa oficialmente em vigor no 4.º ano da disciplina a aferir;

f) Cursos constantes do quadro P - o programa oficialmente em vigor nas disciplinas correspondentes nos cursos da via de ensino do 12.º ano de escolaridade.

3.º Os estudantes titulares de habilitação estrangeira equivalente a um curso do 12.º ano de escolaridade, ou a outro curso português do mesmo nível, prestam prova de aferição na disciplina correspondente ao curso a que lhes tenha sido concedida equivalência.

4.º Os titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo a esta portaria prestam prova de aferição na disciplina correspondente ao curso cuja classificação pretendam utilizar na candidatura ao ensino superior.

Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Novembro de 1994.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

ANEXO À PORTARIA 1016/94
Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-13 - Portaria 186-A/95 - Ministério da Educação

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA PROVA DE AFERIÇÃO A PRESTAR PELOS CANDIDATOS AO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR NO ANO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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