de 19 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;Considerando o disposto na Portaria n.° 598/86, de 13 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.°
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.°
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.
3.°
Revogação
É revogado o ponto II) da alínea c) da Portaria n.° 598/86, de 13 de Outubro, bem como o anexo IV, quadros 1 a 4, da referida portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior(Ver quadros no documento original)