Portaria 1012/94
de 19 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 5/94, de 14 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para efeitos de redução e isenção de propinas no presente ano lectivo, se mantenham em vigor os valores fixados na Portaria 267/94, de 5 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Outubro de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.