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Portaria 1012/94, de 19 de Novembro

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Sumário

ESTABELECE QUE PARA EFEITOS DE REDUÇÃO E ISENÇÃO DE PROPINAS, NO PRESENTE ANO LECTIVO (1994-1995), SE MANTENHAM EM VIGOR OS VALORES FIXADOS NA PORTARIA 267/94, DE 5 DE MAIO (FIXA OS VALORES BASE NOS QUAIS SE DETERMINAM OS REGIMES DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE PROPINAS PELOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR).

Texto do documento

Portaria 1012/94
de 19 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei 5/94, de 14 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para efeitos de redução e isenção de propinas no presente ano lectivo, se mantenham em vigor os valores fixados na Portaria 267/94, de 5 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Outubro de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-14 - Lei 5/94 - Assembleia da República

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE PROPINAS, NOMEADAMENTE NO ATINENTE A AFECTAÇÃO DE VERBAS E ESPECIFICIDADES DE FREQUÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, A ISENÇÃO, REDUÇÃO, FIXAÇÃO E PAGAMENTO DE PROPINAS, AS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO RELEVANTES PARA O SEU CÁLCULO E AS TAXAS DE MATRÍCULA. ALTERA A LEI NUMERO 20/92, DE 14 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE PROPINAS PELA INSCRIÇÃO ANUAL NOS CURSOS DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO. ESTABELECE DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AOS ANOS LECTIVOS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Portaria 267/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    FIXA OS VALORES BASE NOS QUAIS SE DETERMINAM OS REGIMES DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE PROPINAS PELOS ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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