Despacho DD242/94, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE A, Nº 269, de 21.11.1994, Pág. 6917
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Data:
1994-11-21
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Rectifica, ao abrigo do disposto no artigo 667º do Código de Processo Civil, erro de escrita (material), ocorrido na declaração de voto do desembargador A. de Sousa Inês, no Acórdão lavrado no processo 84332, (não publicado no Diário da República). assim a fl.199,1.24, onde se lê ' descontário deve ler-se 'terceiro'. Nota: o Acórdão acima citado (lavrado no processo 84332) deu origem ao assento 15/94, de 28 de Junho, do STJ, publicado no DR.IS-A, 236, de 12 de Outubro de 1994.
Despacho
Rectificação de erro material
Na declaração de voto do signatário, no acórdão lavrado no presente processo n.° 84 332, ocorreu erro de escrita que se rectifica ao abrigo do disposto no artigo 667.° do Código de Processo Civil. Assim, a fl. 199, l. 24, onde se lê «descontário» deve ler-se «terceiro».
Lisboa, 12 de Outubro de 1994. - A. de Sousa Inês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/11/21/plain-62959.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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