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Decreto 84/82, de 6 de Julho

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Sumário

Cria na Direcção de Transportes do Sul uma delegação de transportes com sede em Faro.

Texto do documento

Decreto 84/82
de 6 de Julho
O acentuado desenvolvimento da região do Algarve tem provocado um aumento crescente da quantidade de veículos automóveis naquela zona, pelo que importa descentralizar os serviços até hoje concentrados na Direcção de Transportes do Sul, com sede em Évora.

Por outro lado, a Direcção de Viação do Sul dispõe já de uma Secção de Viação em Faro, pelo que se torna conveniente - e a experiência confirma como necessário - que a articulação dos dois serviços se faça no mesmo local, para uma maior coordenação e eficácia das respectivas atribuições.

Deste modo, visando evitar as delongas que as actuais circunstâncias ocasionam e contribuir para uma maior comodidade da população, afigura-se como solução imprescindível promover a criação de uma delegação da Direcção de Transportes do Sul no distrito de Faro, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 43.º do Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada na Direcção de Transportes do Sul uma delegação de transportes com sede em Faro.

Art. 2.º À Delegação de Transportes de Faro caberá prosseguir, no distrito de Faro, as atribuições da Direcção de Transportes do Sul, nos termos a definir por despacho do director-geral, sob proposta do respectivo director de Transportes.

Art. 3.º A Delegação de Transportes de Faro será chefiada por um técnico superior ou por um técnico a designar pelo director-geral de Transportes Terrestres.

Art. 4.º O funcionamento da Delegação de Transportes de Faro será assegurado através das dotações atribuídas pelo Orçamento Geral do Estado à Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 22 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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