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Aviso 312/94, de 17 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O COMITE PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO COMUNICADO TER A ESLOVÉNIA DESIGNADO COMO AUTORIDADE CENTRAL, PARA EFEITOS DO ARTIGO 6, ALÍNEA 1, DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS O MINISTÉRIO DO TRABALHO, FAMÍLIA E ASSUNTOS SOCIAIS. TORNA IGUALMENTE PÚBLICO QUE O PANAMÁ RETIROU A RESERVA FEITA AQUANDO DA SUA ADESÃO A MENCIONADA CONVENCAO, CUJO TEOR CONSTA DO PRESENTE AVISO.

Texto do documento

Aviso 312/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que a Eslovénia designou como autoridade central, para os efeitos do artigo 6, alínea 1, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério do Trabalho, Família e Assuntos Sociais.

Em conformidade com o artigo 42, alínea 2, o Panamá retirou, em 3 de Maio de 1994, a reserva feita aquando da sua adesão à mencionada Convenção, cujo teor era o seguinte:

Tradução
A República do Panamá opõe-se à utilização da língua francesa em qualquer pedido, comunicação ou outros documentos previstos no artigo 24, parágrafo 1, enviados à sua autoridade central.

De acordo com o artigo 42, alínea 3, o efeito da reserva cessou em 1 de Agosto de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme Diário da República, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62940.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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