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Resolução do Conselho de Ministros 127/2025, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, enquanto referencial da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025

A Educação para a Cidadania é parte essencial da formação e desenvolvimento das crianças e jovens, contribuindo para uma educação integral, preparandoas para uma participação cívica ativa e para enfrentar os desafios das sociedades atuais. Num mundo cada vez mais global e interdependente, educar para a cidadania é capacitar crianças e jovens com os instrumentos necessários para exercerem plenamente os seus direitos e deveres como cidadãos ativos em sociedades livres, democráticas e respeitadoras dos Direitos Humanos.

A escola, como espaço de desenvolvimento dos cidadãos, é essencial na promoção de uma cidadania ativa e democrática, formando crianças e jovens conscientes, críticos e comprometidos com os Direitos Humanos e o bem comum. Educar para a cidadania promove a coesão social, tendo por base o respeito pelos Direitos Humanos. Num mundo marcado por riscos de polarização e desinformação, o investimento na Educação para a Cidadania é essencial para sustentar o Estado de direito democrático.

A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) constante na presente resolução constitui o referencial estruturante da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, previsto no artigo 15.º do Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

A presente ENEC concretiza o compromisso assumido no programa do XXV Governo Constitucional de implementar revisões curriculares no ensino básico e no ensino secundário, incluindo na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, assegurando a esta componente curricular uma abordagem pedagógica mais clara, estruturada e alinhada com os princípios fundamentais da educação para uma cidadania democrática.

Em primeiro lugar, a presente ENEC assenta numa abordagem integrada e coerente, centrada na interdependência entre Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo, Saúde, Risco e Segurança Rodoviária, Media, e Pluralismo e Diversidade Cultural. Estas oito dimensões fundamentais para promover uma cidadania ativa e participativa são obrigatórias para todos os alunos, estão alinhadas com as tendências internacionais sobre o conteúdo temático das disciplinas de cidadania e dão estrutura à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, desta forma corrigindo a dispersão temática por 17 domínios (obrigatórios e facultativos) que vigorou desde 2017 e garantindo uniformidade das aprendizagens em todo o território nacional.

O quadro estratégico agora adotado encontra-se alinhado com documentos internacionais relevantes, como a Carta do Conselho da Europa sobre Educação para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos, o Quadro de Referência de Competências para a Cultura Democrática, a recomendação da UNESCO sobre Educação para a Paz, Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2030 das Nações Unidas para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em particular o Objetivo 4-Educação de Qualidade.

Em segundo lugar, com a presente ENEC, a componente curricular da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento terá pela primeira vez Aprendizagens Essenciais, o que representa a sua valorização no currículo e correspondente equiparação às outras disciplinas do ensino básico e secundário. Com a introdução de Aprendizagens Essenciais para a componente de Cidadania e Desenvolvimento, pretende-se que as dimensões nela contidas e definidas na presente ENEC sejam lecionadas aos alunos do ensino básico e secundário de uma forma mais coerente e consistente nas escolas de todo o país, contrariando práticas de desfasamentos e inconsistências na implementação escolar da Cidadania e Desenvolvimento, desde 2017, assentes em referenciais e guiões, em vez de em documentos curriculares.

Em terceiro lugar, a presente ENEC consagra juridicamente a estratégia para educar para a cidadania, deste modo realçando a sua importância no currículo e na vida escolar. A ENEC lançada em 2017 constituiu um instrumento orientador para a implementação da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento no sistema educativo português, determinando os domínios temáticos da Educação para a Cidadania e, consequentemente, a sua estrutura organizativa, estabelecendo princípios pedagógicos, metodologias e formas de integração no currículo dos ensinos básico e secundário. Apesar dessa função orientadora, à ENEC lançada em 2017 não foi atribuída forma de diploma legal, ficando apenas disponibilizada na Internet e referenciada no referido Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, que definiu a matriz curricular do ensino básico e secundário, onde a Cidadania e Desenvolvimento surge como componente do currículo.

Ora, esta ausência de consagração legal da ENEC limitou a sua legitimidade e eficácia enquanto documento orientador, ficando aquém das exigências de clareza e formalização próprias de uma política educativa estruturante, situação que a presente resolução visa resolver.

Assim, no âmbito da revisão da Cidadania e Desenvolvimento, conforme o compromisso do XXV Governo Constitucional, justifica-se a elaboração da presente ENEC, que revê a anterior e prevê a sua consagração legal. A presente ENEC reflete os princípios, finalidades e organização da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, enquadrando a elaboração de Aprendizagens Essenciais e a implementação nas escolas, assegurando coerência curricular e pedagógica. A sua aprovação em Conselho de Ministros e a sua publicação no Diário da República reforçam o valor da cidadania na educação e na formação integral dos alunos, deste modo contrariando práticas anteriores de desvalorização institucional desta responsabilidade fundamental da educação.

Foi promovida a consulta pública relativa à Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania.

Assim:

Nos termos do artigo 15.º do Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Aprovar a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania 1-Ser cidadão Num mundo crescentemente global e interdependente, educar para a cidadania consiste em habilitar as crianças e os jovens com os instrumentos necessários para explorarem plenamente os seus direitos e deveres enquanto cidadãos participativos de sociedades livres e respeitadoras dos valores constitucionais dos Estados de direito democráticos, dos princípios democráticos e dos Direitos Humanos.

A sociedade portuguesa, no seu contexto local, regional, nacional, europeu e global, enfrenta inúmeros desafios que exigem respostas alicerçadas em valores éticos, conhecimento das regras cívicas e das instituições democráticas, empatia e solidariedade social. Enquanto espaço de desenvolvimento individual e coletivo, a escola assume-se como local privilegiado para a construção de uma cultura de cidadania ativa, democrática e responsável, partilhada por todos, promovendo a coesão social. Promover o respeito mútuo, a tolerância e a salvaguarda dos Direitos Humanos é contribuir para a formação integral de crianças e jovens, sendo imprescindível o papel da escola na prossecução dessa responsabilidade. Como tal, a Educação para a Cidadania permite aos mais jovens desenvolver capacidades de diálogo, de sentido crítico e de consciência sobre o seu papel, os seus deveres e os seus direitos numa sociedade livre, justa e orientada para o bem comum.

Preparar as gerações do presente para uma cidadania ativa robustece os alicerces intergeracionais em que se apoia o desenvolvimento social. Num contexto global em que se assiste a crescentes riscos de fragmentação social, de desinformação e de polarização, educar para a cidadania corresponde a investir na coesão social à volta de valores comuns dos Direitos Humanos, da igualdade e nãodiscriminação, que estão a base do Estado de direito democrático português e das sociedades livres.

2-Educar para a Cidadania

A Educação para a Cidadania assume um papel determinante na resposta aos desafios complexos, diversificados e dinâmicos das sociedades contemporâneas. Ela contribui para a formação de cidadãos responsáveis, autónomos, solidários e conscientes dos seus direitos e deveres, exercidos num ambiente de respeito, diálogo e pluralismo, sustentados nos valores democráticos e nos Direitos Humanos. Face aos desafios atuais, nomeadamente a emergência da inteligência artificial, a saúde mental e o bemestar dos jovens, as desigualdades socioeconómicas, a sustentabilidade climática e a preservação da biodiversidade, as migrações e a mobilidade internacional, a Educação tem a responsabilidade de promover uma cidadania informada, que potencie a participação cívica.

A presente Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) adota uma abordagem integrada e articulada, centrada na interdependência entre Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável e Literacia Financeira e Empreendedorismo, bem como em temáticas prioritárias, tais como a Saúde, o Risco e Segurança Rodoviária, os Media e o Pluralismo e Diversidade Cultural, de forma a adotar uma visão mais abrangente e completa do exercício pleno de cidadania.

No âmbito da Educação para a Cidadania, componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, pretende-se que os alunos adquiram conhecimentos, capacidades, atitudes e valores que os habilitem para a participação cívica, contribuindo assim para sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da democracia, dos valores constitucionais e da defesa dos Direitos Humanos. Pretende-se, deste modo, que as aprendizagens essenciais promovam, por um lado, atitudes cívicas conscientes e, por outro lado, relacionamentos interpessoais e sociais responsáveis, que capacitem os alunos para a participação na vida escolar, social e comunitária e para a avaliação crítica das implicações individuais e coletivas das suas ações e escolhas.

3-Quadro conceptual e dimensões da Educação para a Cidadania

No contexto da União Europeia, não existe uma perspetiva única sobre Educação para a Cidadania. No entanto, seja na

«

Carta do Conselho da Europa sobre Educação para a Cidadania Democrática e a Educação para os Direitos Humanos

» como no
«

Quadro de Referência de Competências para uma Cultura Democrática

» do Conselho da Europa, a abordagem seguida corresponde a uma Educação para a Cidadania centrada no funcionamento da democracia e na participação ativa nas esferas cívica, política, social, económica, jurídica e cultural, capacitando os alunos para o exercício e a defesa dos direitos e deveres democráticos, para a valorização da diversidade e para o desempenho de um papel ativo na vida democrática.

No âmbito da Educação para a Cidadania, componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, pretende-se que os alunos aprendam e adquiram conhecimentos e competências que os ajudem no seu desenvolvimento individual e na sua participação cívica, no quadro da democracia, dos valores constitucionais e da defesa dos Direitos Humanos. Esta conceção de Educação para a Cidadania enquadra-se no disposto no Decreto Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e está alinhada com a visão proposta pelo Conselho da Europa.

Nesta ENEC, a Educação para a Cidadania, a operacionalizar através da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento e, de forma explícita, interdisciplinarmente nas várias disciplinas dos ensinos básico e secundário, congrega oito dimensões a implementar ao longo da escolaridade obrigatória, a saber:

Direitos Humanos, Democracia e Instituições Políticas, Desenvolvimento Sustentável, Literacia Financeira e Empreendedorismo, Saúde, Risco e Segurança Rodoviária, Media e Pluralismo e Diversidade Cultural.

Direitos Humanospromover uma cultura de tolerância, de respeito pela diferença e de defesa da dignidade humana, dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, em todos os aspetos da vida dos indivíduos, nomeadamente em questões relativas à igualdade de género, à origem nacional, étnica e social, contribuindo para que as crianças e os jovens adquiram os conhecimentos, as capacidades, os valores e as atitudes que lhes permitam compreender, exercer e defender os Direitos Humanos, assumindo o respeito por estes como responsabilidade de todas as pessoas, em defesa de sociedades em que exista coesão social, paz, justiça, liberdade e democracia.

Democracia e Instituições Políticasassegurar que as crianças e os jovens conheçam as instituições democráticas nacionais, regionais e locais e sejam capazes de refletir sobre cidadania ativa, democracia, ética e integridade na governança democrática, bem como debater o papel internacional de Portugal, nomeadamente na União Europeia, num contexto de globalização e interdependência, assumindo a sua participação ativa na coconstrução de um mundo pacífico e livre.

Desenvolvimento Sustentávelassegurar que as crianças e os jovens adquiram os conhecimentos, capacidades, valores e atitudes que lhes permitam contribuir para um mundo ambiental e socialmente sustentável, que promova a conservação da natureza e da biodiversidade, o bemestar animal, a preservação dos oceanos e a melhoria da qualidade de vida das populações, atendendo às necessidades das atuais gerações, assim como às das gerações vindouras.

Literacia Financeira e Empreendedorismopromover a aquisição de conhecimentos, capacidades, valores e atitudes no domínio financeiro e utilizálos para tomar decisões informadas sobre recursos financeiros, orçamento, poupança e investimento, fomentando o espírito de iniciativa, a criação de valor, a proatividade, a curiosidade, a perseverança para alcançar objetivos, a ética e a responsabilidade social, no sentido de preparar as crianças e os jovens para enfrentarem desafios económicos e sociais do mundo contemporâneo.

Saúde-assegurar que as crianças e os jovens adquiram os conhecimentos, capacidades, valores e atitudes que incentivem a assunção do bemestar físico e mental, integrando na sua vivência a importância da alimentação saudável, da atividade física, da promoção da saúde mental, da saúde sexual e reprodutiva, e da vivência de relações respeitadoras da intimidade, permitindo escolhas informadas, conscientes e seguras, contribuindo para a proteção contra todas as formas de violência (incluindo a violência no namoro, o assédio, a exploração, o abuso físico, psicológico e sexual, e a ciberviolência) e para a prevenção de consumos, comportamentos aditivos e dependências.

Risco e Segurança Rodoviáriacontribuir para que as crianças e os jovens adquiram os conhecimentos, capacidades, valores e atitudes que lhes permitam identificar perigos, minimizar vulnerabilidades e agir de forma consciente face a fatores de risco de acidente rodoviário e de catástrofe. Pretende também promover atitudes e comportamentos de autoproteção perante riscos naturais, tecnológicos e mistos, bem como uma mobilidade segura e sustentável no ambiente rodoviário, constituindo-se como abordagem integrada no desenvolvimento de uma cultura de prevenção e segurança.

Pluralismo e Diversidade Culturalcontribuir para que as crianças e os jovens valorizem a diversidade humana e sejam capazes de interagir com respeito pela diferença, com vista a gerar expressões culturais diversas e respeitadoras dos direitos constitucionais, num quadro de diálogo, democracia e de defesa dos Direitos Humanos.

Mediaincentivar as crianças e os jovens a interpretar a informação e a utilizar os meios de comunicação social, promovendo a literacia mediática, nomeadamente no acesso e na utilização das tecnologias de informação e comunicação, visando a adoção de atitudes e comportamentos adequados a uma utilização crítica e segura das tecnologias digitais, da informação e dos conteúdos gerados por inteligência artificial. Pretende, igualmente, contribuir para a adesão a valores fundamentais, como liberdade de expressão, compromisso com a ética, salvaguarda dos direitos de autor, segurança na Internet, proteção de dados, entre outros, que promovam uma cidadania informada e responsável.

Todas as dimensões são obrigatórias, organizando-se em dois grupos, com implicações diferenciadas, do seguinte modo:

Grupo

Obrigatoriedade

Dimensões

1.º

Obrigatórias em todos os anos de escolaridade

Direitos Humanos

Democracia e Instituições Políticas

Desenvolvimento Sustentável

Literacia Financeira e Empreendedorismo

2.º

Obrigatórias em pelo menos um ano de escolaridade em cada período:

ao longo do 1.º ciclo do ensino básico, ao longo do conjunto dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ao longo do ensino secundário

Saúde

Risco e Segurança Rodoviária

Pluralismo e Diversidade Cultural

Media

No 1.º grupo, as dimensões devem ser abordadas em cada ano de escolaridade de todos os níveis e ciclos de ensino. No 2.º grupo, para cada um dos três intervalos de anos de escolaridade definidos (1.º ciclo do ensino básico;

2.º e 3.º ciclos do ensino básico; ensino secundário), a escola deve escolher, pelo menos, um ano de escolaridade para cada uma das dimensões, em conformidade com a respetiva Estratégia de Educação para a Cidadania.

O trabalho a desenvolver nestas dimensões deverá ajustar-se, em cada nível de educação e ensino, à idade das crianças e jovens e ao contexto de cada comunidade educativa, para os diferentes níveis e ciclos de ensino, numa perspetiva de continuidade e articulação vertical, durante toda a escolaridade obrigatória. Para promover uma maior articulação entre a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento e as demais componentes do currículo, são definidas Aprendizagens Essenciais para esta componente curricular, de modo a assegurar uma clarificação e priorização dos objetivos e aprendizagens a alcançar pelos alunos.

4-A Educação para a Cidadania integrada em toda a escola

A Estratégia da Educação para a Cidadania de cada escola tem de se enquadrar na ENEC e deve alinhar-se com o projeto educativo de cada escola e agrupamento escolar. O sucesso da implementação da Estratégia da Educação para a Cidadania da escola está intrinsecamente ligado à cultura de cada escola e às oportunidades dadas aos alunos e respetivas famílias para se envolverem na tomada de decisão. Assim, a conceção e o desenvolvimento de atividades e projetos, no âmbito da Educação para a Cidadania, devem assentar nas necessidades, recursos e potencialidades da comunidade, corporizando situações reais de vivência plena de cidadania.

A Educação para a Cidadania é uma responsabilidade de todos na escola e deve estar apoiada numa abordagem que envolva alunos, docentes, famílias e comunidade, na sala de aula, na cultura da escola e na relação com a comunidade, beneficiando de:

Práticas sustentadas no tempo e não de meras intervenções pontuais;

Integração no currículo, nas atividades letivas e nãoletivas, nas práticas diárias da vida escolar e sua articulação com a comunidade;

Práticas educativas promotoras da inclusão, apoiadas no desenvolvimento profissional contínuo dos docentes;

Envolvimento de alunos em metodologias ativas (nomeadamente, ações de voluntariado), oferecendo oportunidades de desenvolvimento de competências pessoais e sociais;

Integração nas políticas e práticas de uma escola democrática, envolvendo toda a comunidade escolar;

Promoção do bemestar e da saúde individual e coletiva;

Envolvimento no trabalho, em parceria com as famílias e as comunidades;

Alinhamento com as especificidades de crianças e jovens e com as prioridades da comunidade educativa;

Apoio na monitorização e avaliação de forma a garantir a efetividade e a participação, com base em indicadores de qualidade previamente definidos.

Para o desenvolvimento da sua Estratégia de Educação para a Cidadania, as escolas podem estabelecer parcerias com entidades externas, desde que em estreita colaboração com as famílias (pais e encarregados de educação), através das suas estruturas de representação, nos termos da legislação em vigor.

A avaliação interna das aprendizagens, no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento, à semelhança das restantes componentes curriculares/disciplinas/áreas disciplinares, é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de administração e gestão, de coordenação e supervisão pedagógica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a quem competirão os procedimentos adequados a cada um dos modos de organização e funcionamento da referida componente. Tendo em conta as características desta componente, a avaliação deverá ter lugar de forma contínua e sistemática, adaptada aos avaliados, às atividades e aos contextos em que ocorre. Assim, as formas de recolha de informação deverão ser diversificadas e devem ser utilizadas diferentes técnicas e instrumentos de avaliação.

5-Operacionalização da Educação para a Cidadaniacomponente curricular de Cidadania e Desenvolvimento

A operacionalização curricular da Educação para a Cidadania concretiza-se a dois níveis:

ao nível de agrupamento de escolas ou escola não agrupada e ao nível de cada turma.

5.1-Ao nível do agrupamento de escolas ou escola não agrupada

Cabe ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada elaborar e aprovar a sua própria Estratégia de Educação para a Cidadania, enquadrada pela ENEC, tendo de definir:

a) O(s) ano(s) de escolaridade em que cada uma das dimensões de Educação para a Cidadania, incluídas no 2.º grupo, serão desenvolvidas;

b) O modo de organização do trabalho;

c) Os projetos a desenvolver na e com a comunidade com vista à aprendizagem da cidadania;

d) As parcerias a estabelecer com entidades da comunidade, numa perspetiva de trabalho em rede, com vista à concretização dos projetos, seguindo as orientações aprovadas pelo Conselho Geral;

e) Os critérios de avaliação das aprendizagens dos alunos definindo indicadores de avaliação objetivos e incorporando a articulação curricular e a interdisciplinaridade;

f) O modelo de avaliação da implementação da Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola.

Os critérios de avaliação devem considerar o impacto da participação dos alunos nas atividades realizadas na escola e na comunidade.

Ao Conselho Geral, órgão de direção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, compete:

a) A definição de orientações e critérios para a elaboração da Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola;

b) A aprovação da Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola.

Ao Conselho Pedagógico compete aprovar os critérios de avaliação da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.

A coordenação da Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola é assegurada por um docente designado para o efeito. Recomenda-se que este coordenador integre o Conselho Pedagógico, salvaguardando o estabelecido na legislação em vigor relativamente à composição deste órgão de gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Ao coordenador da Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola cabe:

a) Promover a elaboração da proposta de Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola;

b) Submeter à aprovação do Conselho Pedagógico a proposta de critérios de avaliação da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento;

c) Articular o desenvolvimento da Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola com os demais docentes, em particular com os que lecionam a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, bem como com as estruturas de gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

d) Acompanhar a implementação da Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola e promover a respetiva avaliação;

e) Colaborar com a monitorização da ENEC.

A componente de currículo de Cidadania e Desenvolvimento, integrando as matrizes de todas as ofertas educativas e formativas:

a) Constitui-se como uma área de trabalho transversal, de articulação disciplinar, com abordagem de natureza interdisciplinar;

b) Mobiliza os contributos de diferentes componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de formação de curta duração, com vista ao cruzamento dos respetivos conteúdos com as aprendizagens das diferentes dimensões da componente de Cidadania e Desenvolvimento, de acordo com a Estratégia de Educação para a Cidadania da escola, através do desenvolvimento e concretização de projetos pelos alunos de cada turma.

A componente curricular Cidadania e Desenvolvimento pode funcionar numa organização semestral, anual ou outra, salvaguardando a possibilidade de a escola poder gerir, com flexibilidade, a sua distribuição ao longo do ano letivo, permitindo a concretização de projetos interdisciplinares pelos alunos de cada turma.

5.2-Ao nível da turma

A Educação para a Cidadania, componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, integra as matrizes curricularesbase de todos os níveis e ciclos da escolaridade obrigatória.

No 1.º ciclo do ensino básico:

componente de currículo integrada transversalmente, da responsabilidade do docente titular de turma. Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico configura-se como disciplina autónoma sob a responsabilidade de um docente e trabalhada interdisciplinarmente, envolvendo o Conselho de Turma, ouvidos os representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação, competindo a cada escola a sua organização.

Nos cursos de educação e formação de jovens de nível básico e no ensino secundário, a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento é desenvolvida com o contributo de todas as disciplinas constantes nas matrizes curricularesbase, nomeadamente através da mobilização dos contributos de diferentes componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de formação de curta duração, com vista ao cruzamento das aprendizagens das diferentes dimensões da componente de Cidadania e Desenvolvimento, de acordo com a Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola, através do desenvolvimento e concretização de projetos pelos alunos de cada turma.

No ensino secundário, a escola decide a forma de implementação da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, de acordo com a legislação em vigor.

O professor titular de turma/diretor de turma, bem como os demais professores do Conselho de Turma, envolvendo ativamente os alunos, os pais e os encarregados de educação, devem elaborar, no início do ano escolar, o plano de turma relativo à Educação para a Cidadania. Deste plano, no âmbito dos projetos a concretizar, devem constar as dimensões do 2.º grupo de Educação para a Cidadania a implementar, as iniciativas e as visitas a realizar, bem como as entidades externas a convidar.

O plano deverá ser aprovado em reunião de conselho de turma, no qual devem participar os representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação.

Após aprovação do plano, os pais e encarregados de educação deverão ser informados de todas as atividades a desenvolver no âmbito da concretização dos projetos que envolvam Educação para a Cidadania.

Com vista ao exercício da cidadania ativa e da participação social em contextos de partilha e de confronto de ideias sobre assuntos da atualidade, considera-se relevante valorizar o papel dos alunos enquanto autores, proporcionandolhes situações de aprendizagens significativas.

6-Monitorização da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

A monitorização da ENEC é coordenada pelo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, ao qual compete apoiar e acompanhar o desenvolvimento das Estratégias de Educação para a Cidadania das Escolas, em articulação com a DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência e com a InspeçãoGeral da Educação e Ciência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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