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Aviso 303/94, de 14 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO NUMERO 10 A CONVENCAO PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS, APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 16/94, DE 13 DE JANEIRO, PUBLICADA NO DR.IS-A, 77, DE 2 DE ABRIL DE 1994.

Texto do documento

Aviso 303/94
Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 13 de Outubro de 1994, o instrumento de ratificação do Protocolo 10 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 25 de Março de 1992, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/94, de 13 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1994.

A 13 de Outubro de 1994 eram os seguintes os Estados que ratificaram o referido Protocolo: Áustria, Bélgica, Chipre, República Checa, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polónia, Roménia, República Eslovaca, Eslovénia, Suécia e Reino Unido.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Outubro de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62867.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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