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Despacho 86/94, de 16 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [215], de 16.09.1994, Pág. 9690
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Sumário

DETERMINA QUE CADA PROJECTO CANDIDATO AO SIR SERA PONTUADO DE 0 A 100 PONTOS, DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO PONDERADA DOS CRITÉRIOS 'IMPACTE DO PROJECTO NA ECONOMIA DA REGIAO' E 'VALIA DO PROJECTO PARA A ACTIVIDADE ECONÓMICA RESPECTIVA'. OS PROJECTOS QUE NAO OBTENHAM UMA PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 50 PONTOS NAO SERAO APOIADOS PELO SIR - SISTEMA DE INCENTIVOS REGIONAIS. NOTA: ESTE DESPACHO SAIU PUBLICADO DE NOVO NO SUPL AO DR.IIS, DE 27 DE SETEMBRO 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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