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Despacho 57/ME/94, de 28 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [225], de 28.09.1994, Pág. 9995
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Sumário

DETERMINA QUE OS IMPRESSOS QUE CONSTITUEM UM DOCUMENTO DESIGNADO POR 'SISTEMA DE INFORMAÇÃO - IMPRESSOS DE RECOLHA' PASSEM A CONSTITUIR OS ÚNICOS INSTRUMENTOS DE RECOLHA DE DADOS JUNTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995. ESTES IMPRESSOS VAO SER UTILIZADOS NA RECOLHA DE DADOS ESTATÍSTICOS QUE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVES DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA - DEPGEF, SERVIÇO DESIGNADO COMO DELEGADO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, DEVE ASSEGURAR AO SISTEMA ESTATÍSTICO NACIONAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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