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Aviso 300/94, de 8 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O COMITE PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO COMUNICADO QUE O REINO DOS PAÍSES BAIXOS ACEITOU, EM 19 DE MAIO DE 1994, PELAS ANTILHAS NEERLANDESAS, A REPÚBLICA ESLOVACA E A REPÚBLICA CHECA COMO PARTES DA CONVENCAO RELATIVA AO RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATÉRIA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 15 DE ABRIL DE 1958.

Texto do documento

Aviso 300/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de Junho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que o Reino dos Países Baixos aceitou, em 19 de Maio de 1994, pelas Antilhas Neerlandesas, a República Eslovaca e a República Checa como Partes da Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução das Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 15 de Abril de 1958.

A Convenção entrou em vigor entre as Antilhas Neerlandesas, por um lado, e a República Eslovaca e a República Checa, por outro, em 19 de Maio de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 246/71, de 3 de Junho, conforme Diário do Governo, n.º 130, de 3 de Junho de 1971, rectificado no Diário do Governo, n.º 224, de 24 de Setembro de 1973.

O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, segundo aviso de 14 de Janeiro de 1974, publicado no Diário do Governo, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1974, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 24 de Fevereiro de 1974.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-03 - Decreto-Lei 246/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia, aos 24 de outubro de 1956, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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