A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 20796/2025/2, de 20 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, IP.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20796/2025/2

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que os trabalhadores abaixo identificados concluíram com sucesso o período experimental decorrido na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para o desempenho de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tendo sido homologada a avaliação final, por meu despacho, no uso de poderes subdelegados:

Nome

Data do despacho

Ana Paula Russo Guerreiro

10.07.2025

Ana Raquel Leite Gomes Meira

01.07.2025

Ana Rita Alves Taipas

23.07.2025

Ana Sofia Guerreiro Agostinho Arsénio

10.07.2025

Armanda Maria Silva Correia

01.07.2025

Basília das Dores Rocha Lima

01.07.2025

Carolina de Oliveira Nogueiro Neves

01.07.2025

Helga Sofia Nunes Calote

03.07.2025

Inês Pinto de Jesus Correia Leitão

03.07.2025

Isabel Andreia Silva Moreira

01.07.2025

José Manuel Ferreira Rodrigues Pontes

10.07.2025

Mafalda Sofia Andrade Fernandes

10.07.2025

Manuel Joaquim Ferreira da Costa

03.07.2025

Maria Rita Pereira Nunes Lourenço

23.07.2025

Paula Isabel dos Santos Gomes

11.07.2025

Rui Pedro Mendes Fernandes

01.07.2025

Salomé da Conceição Coelho Salgueiro

03.07.2025

Sandra Cristina Coutinho Xavier

22.07.2025

Sandra Cristina Pires Alves

01.07.2025

Sílvia Marina de Melo Montanha

01.07.2025

Simão Gomes Ventura Marques

22.07.2025

Sofia Alexandra Columbano Madeira

22.07.2025

Telmo Ricardo Vieira Carapuça

10.07.2025

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de serviço durante o período experimental, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria onde tenha decorrido.

24 de julho de 2025.-A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.

319409426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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