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Despacho Normativo 761/94, de 10 de Novembro

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Sumário

Fixa o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não incluídas nos grupos e subgrupos terapêuticos das tabelas anexas à Portaria n.º 734/94, de 12 de Agosto.

Texto do documento

Despacho Normativo n.° 761/94

Nos termos do n.° 1 do n.° 3.° da Portaria n.° 992/94, de 10 de Novembro, determina-se que o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não incluídas nos grupos e subgrupos terapêuticos constantes das tabelas anexas à Portaria n.° 743/93, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 734/94, de 12 de Agosto, será de 4 %.

Ministério do Comércio e Turismo, 28 de Outubro de 1994. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/11/10/plain-62803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62803.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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