Despacho Normativo 761/94, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 260/1994, Série I-B de 1994-11-10.
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Data:
1994-11-10
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Fixa o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não incluídas nos grupos e subgrupos terapêuticos das tabelas anexas à Portaria n.º 734/94, de 12 de Agosto.
Despacho Normativo n.° 761/94
Nos termos do n.° 1 do n.° 3.° da Portaria n.° 992/94, de 10 de Novembro, determina-se que o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não incluídas nos grupos e subgrupos terapêuticos constantes das tabelas anexas à Portaria n.° 743/93, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 734/94, de 12 de Agosto, será de 4 %.
Ministério do Comércio e Turismo, 28 de Outubro de 1994. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/11/10/plain-62803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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