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Aviso 301/94, de 8 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A EMBAIXADA DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO QUE O LUXEMBURGO DECLAROU ACEITAR A ADESÃO DA VENEZUELA A CONVENÇAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA, EM 18 DE MARÇO DE 1970.

Texto do documento

Aviso 301/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de Fevereiro de 1994, a Embaixada do Reino dos Países Baixos comunicou que o Luxemburgo declarou aceitar, em 21 de Janeiro de 1994, a adesão da Venezuela à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.

Em conformidade com o artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre a Venezuela e o Luxemburgo em 22 de Março de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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