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Aviso 299/94, de 8 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTIFICAÇÃO DE 26 DE ABRIL DE 1993, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO TER A SUÍÇA RETIRADO A RESERVA AO ARTIGO 14, NUMEROS 1 E 2, FEITA POR OCASIÃO DA RATIFICAÇÃO, EM 19 DE MAIO DE 1976, DA CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 2 DE OUTUBRO DE 1973.

Texto do documento

Aviso 299/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Abril de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que a Suíça retirou a reserva ao artigo 14.º, n.os 1 e 2, feita por ocasião da ratificação, em 19 de Maio de 1976, da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973.

Em conformidade com o artigo 24.º, alínea 4, da Convenção, os efeitos da reserva cessaram em 1 de Junho de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 339/75, conforme o Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1975. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 17 de Dezembro de 1975, segundo o Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1979.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-02 - Decreto 339/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para Ratificação a Convenção sobre a Lei aplicável às Obrigações Alimentares,concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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