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Aviso (extrato) 20591/2025/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20591/2025/2

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para o preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 23352/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, e publicitado na BEP com o código de oferta OE202410/0887, foi celebrado, com efeitos a 01 de agosto de 2025, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Carlos Moreira, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional e ao nível remuneratório 5.º da Tabela Remuneratória Única, nomeadamente 878,41 euros.

O período experimental será avaliado, nos termos dos artigos 45.º e seguintes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo seguinte júri:

Presidente:

João Duarte Gualdino Aguiar;

1.º Vogal:

Eliana Ribeiro Almeida, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal:

Fátima Alexandra Simões de Oliveira.

O período experimental inicia-se a 01 de agosto de 2025 e terá a duração de 60 dias, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 51.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o estatuído no Acordo Coletivo de Empregador Público em vigor.

5 de agosto de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, Benjamim Ferreira.

319415241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6275314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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