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Acórdão (extrato) 764/2025, de 14 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD) e CDS ― Partido Popular (CDS-PP), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mealhada, adote a denominação «FAZER ACONTECER» e a sigla «PPD/PSD.CDS-PP»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 764/2025

Processo 944/25

3-Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDSPartido Popular (CDS-PP), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mealhada, do distrito de Aveiro, adote a denominação “FAZER ACONTECER”, a sigla “PPD/PSD.CDS-PP” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e

b) Ordenar a anotação da referida coligação.

O relator atesta o voto de conformidade da Senhora Cons. Maria Benedita Urbano, que participou telematicamente. José Teles Pereira.

6 de agosto de 2025.-José Teles PereiraRui Guerra da FonsecaGonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250764.html

319419762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6275230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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