Acórdão (extrato) n.º 764/2025
3-Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDSPartido Popular (CDS-PP), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mealhada, do distrito de Aveiro, adote a denominação “FAZER ACONTECER”, a sigla “PPD/PSD.CDS-PP” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e
b) Ordenar a anotação da referida coligação.
O relator atesta o voto de conformidade da Senhora Cons. Maria Benedita Urbano, que participou telematicamente. José Teles Pereira.
6 de agosto de 2025.-José Teles PereiraRui Guerra da FonsecaGonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250764.html
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