Acórdão (extrato) n.º 762/2025
5-Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Movimento Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer aos órgãos autárquicos de Fronteira, distrito de Portalegre, nas eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, adote a denominação “TRABALHAR UNIR DESENVOLVER”, a sigla “PS-MPT” e o símbolo que consta de fls. 3 (cláusula Terceira, n.º 2, do documento intitulado
Acordo Autárquico
»);
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
Sem custas, em face da isenção aplicável (artigo 85.º, n.º 1, da LTC).
O relator, António José da Ascensão Ramos, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade ao presente acórdão das Senhoras Conselheiras Mariana Canotilho e Dora Lucas Neto e do Senhor Conselheiro VicePresidente Gonçalo Almeida Ribeiro.
Lisboa, 6 de agosto de 2025.-António José da Ascensão Ramos.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250762.html
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