Aviso EAV11/94, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [257], de 07.11.1994, Pág. 11215
- Data: 1994-11-07
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Sumário
Delega competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional no lic. José Manuel Gonçalves Ferreira - o qual foi incumbido, por deliberação de 11.10.94, de assegurar transitoriamente a gestão da delegação regional do Norte - , no domínio das seguintes matérias: - gestão corrente, nomeadamente autorização de despesas com a aquisição de bens e serviços e outorga dos respectivos contratos, gestão orçamental, movimentação de contas bancárias e gestão de pessoal; - programas de emprego, formação e reabilitação, nomeadamente apoios financeiros e projectos de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu, apoios técnicos ou financeiros relativos à aprendizagem e pré-aprendizagem, apoios técnicos e financeiros no âmbito dos programas de formação-emprego, bem como de programas ocupacionais, artesanato, unidades de inserção na vida activa, clubes de emprego, bolsas de formação, formação profissional especial, formação complementar de estagiários, apoio à criação do próprio emprego, associações de desenvolvimento, postos de informação e promotores de desenvolvimento de recursos humanos, iniciativas locais de emprego, compensações, indemnizações e auxílios no âmbito da Convenção Portugal - CECA, apoios financeiros na área da reabilitação profissional - incentivos ao emprego, emprego protegido, preparação pré-profissional e aquisição de ajudas técnicas - , e ainda apoios técnicos e financeiros no âmbito de outras medidas de prevenção e combate ao desemprego; - instalações, nomeadamente autorização de realização de despesas com obras e outorga de contratos. A presente delegação é feita sem prejuízo do direito de avocação e com a faculdade de subdelegação, condicionada ao conhecimento prévio da comissão executiva em cada caso. Fica expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos. Produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação.
Aviso
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