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Resolução do Conselho de Ministros 120/2025, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2025

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto, aprovou o Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), o qual é composto pelo volume 1:

Plano Estratégico e pelo volume 2:

Plano de Ação, ambos disponibilizados no sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.

Na aprovação do PENSAARP 2030 foram estabelecidos critérios na atribuição de apoios no âmbito do Quadro Financeiro PlurianualPortugal 2030-com o incentivo a lógicas de agregação e de exploração de economias de escala e/ou de gama, tendo-se determinado que podiam concorrer aos apoios públicos todos os municípios, quer concorram agregados, quer concorram sozinhos. Contudo, até então, aos municípios que concorressem sozinhos sem fazerem prova da impossibilidade de se agregarem, era atribuída uma taxa de financiamento inferior, equivalente a uma redução de 15 pontos percentuais na taxa de financiamento aplicável. Em paralelo, mereceram prioridade as situações identificadas com passivos ambientais graves no setor, bem como as situações no domínio da resiliência e do combate à escassez de água.

No interesse da célere resolução dos problemas atinentes às situações de escassez hídrica, e tendo sido identificada a necessidade de reforçar as políticas de financiamento de investimentos relativos ao Ciclo Urbano da Água relativamente às especificidades dos territórios, determinando uma maior flexibilidade na atribuição dos apoios no âmbito do Quadro Financeiro PlurianualPortugal 2030, decide-se pela eliminação da redução de 15 pontos percentuais na taxa de financiamento aplicável, permitindo a todos os municípios que integrem regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50 %, conforme o Plano de Gestão da respetiva região hidrográfica, quer concorram agregados, quer concorram sozinhos, aceder aos apoios públicos sem qualquer penalização associada.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Determinar que é eliminada a formulação do critério obrigatório na atribuição de apoios no âmbito do Quadro Financeiro PlurianualPortugal 2030-do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030), aos municípios que integrem regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50 %, conforme o Plano de Gestão da respetiva região Hidrográfica.

2-Alterar o volume 1 do PENSAARP 2030, cujo sumário executivo se encontra em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, em conformidade com o número anterior.

3-Estabelecer que a nova versão integral do volume 1 do PENSAARP 2030 é disponibilizada no endereço eletrónico do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, IP.

4-Manter a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2024, de 5 de fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2024, de 22 de agosto, em tudo o que não é alterada pela presente resolução.

5-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de julho de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

«

ANEXO

[...]

[...]

Estratégia de atribuição de apoios A estratégia de atribuição de apoios deverá, neste contexto, estar alinhada com os investimentos e ações previstas no presente PENSAARP 2030, devendo favorecer:

Investimentos que contribuam para a eficiência dos serviços, incluindo melhoria da organização do setor (nomeadamente processos de agregação que permitam obter economias de escala e reforço de capacidade dos serviços em baixa) e da organização, modernização e digitalização das entidades gestoras, da eficiência hídrica, da eficiência energética e da descarbonização;

Investimentos que contribuam para a eficácia dos serviços, incluindo acessibilidade física, continuidade e fiabilidade, qualidade das águas distribuídas e rejeitadas (nomeadamente construção ou melhoria de estações de tratamento de águas residuais que permitam a preservação da qualidade dos recursos hídricos), e ainda segurança, resiliência e ação climática;

Investimentos que contribuam para a sustentabilidade dos serviços, incluindo sustentabilidade infraestrutural, na utilização de recursos, no capital humano e na gestão de informação e conhecimento;

Investimentos que contribuam para a valorização ambiental e territorial dos serviços, nomeadamente aos passivos ambientais graves, identificados pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), na tabela 1, promovendo a articulação estreita do Plano com os objetivos constantes da legislação que resulta da transposição da Diretiva Quadro da Água para a melhoria da qualidade das massas da água.

Ações transversais de incentivo e estímulo à melhoria do setor, nomeadamente programas de formação e capacitação que garantam uma permanente atualização e oferta de conteúdos formativos, disponibilizando aos recursos humanos do setor o conhecimento e as condições propícias à materialização do presente PENSAARP 2030, elaboração de estudos e de instrumentos estratégicos, ações de sensibilização e divulgação, e ações de apoio à inovação e realização de projetospiloto.

Estes objetivos estratégicos são beneficiados por lógicas de agregação e de exploração de economias de escala e/ou de gama, justificando-se um critério de distribuição de apoios públicos que incentive projetos que as promovam. Deste modo, podem concorrer aos apoios públicos todos os municípios, quer concorram agregados, quer concorram sozinhos. Aos municípios que concorram sozinhos sem fazer prova de que não se pode agregar, é atribuída uma taxa de financiamento inferior, equivalente a uma redução de 15 pontos percentuais na taxa de financiamento aplicável. Contudo, ao ser identificada a necessidade de reforçar as políticas de financiamento de investimentos relativos ao Ciclo Urbano da Água relativamente às especificidades dos territórios, determinando uma maior flexibilidade na atribuição dos apoios no âmbito do Quadro Financeiro PlurianualPortugal 2030, todos os municípios que integrem regiões hidrográficas com índice de escassez (WEI+) igual ou superior a 50 %, conforme o Plano de Gestão da respetiva região hidrográfica, quer concorram agregados, quer concorram sozinhos, podem aceder aos apoios públicos sem qualquer penalização associada. Em paralelo, devem merecer prioridade as situações identificadas com passivos ambientais graves no setor, bem como as situações no domínio da resiliência e do combate à escassez de água. No que se refere aos passivos ambientais graves, a prioridade dos apoios públicos deve ser dirigida às situações identificados pela APA, IP, na tabela 1, promovendo uma articulação estreita do Plano com os objetivos constantes da legislação que resulta da transposição da Diretiva Quadro da Água para a melhoria da qualidade das massas da água.

[...].

»

119419519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272955.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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