Acórdão (extrato) n.º 747/2025
3. Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Socialista (PS), o Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Pessoas-Animais-Natureza (PAN), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lisboa, do distrito de Lisboa, adote a denominação “VIVER LISBOA”, a sigla “PS-L-BE-PAN” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e
b) ordenar a anotação da referida coligação.
Lisboa, 4 de agosto de 2025.-José Teles PereiraGonçalo Almeida RibeiroRui Guerra da FonsecaMaria Benedita UrbanoJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250747.html
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