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Acórdão (extrato) 747/2025, de 11 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Socialista (PS), Livre (L), Bloco de Esquerda (BE) e Pessoas-Animais-Natureza (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município de Lisboa, adote a denominação «VIVER LISBOA» e a sigla «PS-L-BE-PAN»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 747/2025

Processo 920/25

3. Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:

a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Socialista (PS), o Livre (L), o Bloco de Esquerda (BE) e o Pessoas-Animais-Natureza (PAN), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Lisboa, do distrito de Lisboa, adote a denominação “VIVER LISBOA”, a sigla “PS-L-BE-PAN” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e

b) ordenar a anotação da referida coligação.

Lisboa, 4 de agosto de 2025.-José Teles PereiraGonçalo Almeida RibeiroRui Guerra da FonsecaMaria Benedita UrbanoJosé João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250747.html

319408276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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