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Acórdão (extrato) 740/25, de 11 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Livre (L) e Bloco de Esquerda (BE), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município de Santarém, adote a denominação «Coligação Santarém Cidadã ― Livre/Bloco de Esquerda» e a sigla «L.BE»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 740/25

Processo 919/25

III. Decisão Em face do exposto, decide-se:

• Nada obstar a que a coligação do Livre (L) e do Bloco de Esquerda (BE), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, respeitante a todos os órgãos autárquicos do Município de Santarém, com sigla L.BE e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação

«

Coligação Santarém Cidadã-Livre/Bloco de Esquerda

»;

• Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 1 de agosto de 2025.

Atesto os votos dos Senhores Conselheiros Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano e José Teles Pereira, bem como o do Conselheiro Presidente José João Abrantes.

Lisboa, 1 de agosto de 2025.-Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250740.html

319405424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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