Acórdão (extrato) n.º 740/25
III. Decisão Em face do exposto, decide-se:
• Nada obstar a que a coligação do Livre (L) e do Bloco de Esquerda (BE), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, respeitante a todos os órgãos autárquicos do Município de Santarém, com sigla L.BE e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação
Coligação Santarém Cidadã-Livre/Bloco de Esquerda
»;• Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 1 de agosto de 2025.
Atesto os votos dos Senhores Conselheiros Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano e José Teles Pereira, bem como o do Conselheiro Presidente José João Abrantes.
Lisboa, 1 de agosto de 2025.-Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250740.html
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