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Despacho (extrato) 9517/2025, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9517/2025

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjuntos

Jorge Gabriel Moniz Lemos, diretor do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, no uso das competências conferidas pelo Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 22 de julho, nomeadamente do n.º 7 do artigo 20.º, delega na subdiretora e nos adjuntos do diretor, as seguintes competências:

1-Na Subdiretora, Lucinda Maria Henriques Ferrão dos Santos, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 300:

a) Coordenar a elaboração e supervisionar a implementação dos instrumentos de exercício da autonomia (projeto educativo, do regulamento interno, do plano anual de atividades, do plano de ação de melhoria, do plano de articulação curricular);

b) Coordenar a elaboração e supervisionar a implementação do plano de formação do pessoal docente e não docente;

c) Coordenar o trabalho de autoavaliação do agrupamento e superintender o funcionamento do Gabinete de Avaliação de Escola;

d) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente nas plataformas do Agrupamento de Escolas;

e) Supervisionar a distribuição de serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os coordenadores de estabelecimento e com o encarregado operacional;

f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

g) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vicepresidente;

h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

i) Supervisionar o funcionamento dos refeitórios e dos bufetes;

j) Coordenar e supervisionar o trabalho nas plataformas SIGA, RECORRA, REVVASE;

k) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral;

l) Superintender as candidaturas a projetos e atividades do agrupamento a programas de âmbito local, regional, nacional ou internacional, bem como a programas de financiamento externo;

m) Representar a escola.

Compete ainda à subdiretora, substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto Lei 137/2012, de 02 de julho.

2-Na adjunta do diretor, Anabela Santinho Fanado, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 110:

a) Superintender na constituição de gruposturmas e na elaboração dos horários do primeiro ciclo do ensino básico e da educação préescolar;

b) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais dos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo e Préescolar, em articulação com os coordenadores de estabelecimento e com o encarregado operacional, sempre que tal se justifique;

c) Coordenar e supervisionar, em articulação com os coordenadores de estabelecimento o funcionamento das escolas do 1.º Ciclo e Préescolar;

d) Supervisionar a execução do plano de atividades das Atividades de Enriquecimento Curricular;

e) Articular com as Associações de Pais e Encarregados de educação do 1.º Ciclo a implementação da Componente de Apoio à Família;

f) Coordenar e supervisionar o trabalho de identificação de necessidades relativas ao leite escolar;

g) Representar a escola.

3-No adjunto do diretor, David Filipe Cordeiro Baleizão, professor do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 620:

a) Gerir necessidades (aquisição de equipamentos, relações de necessidades, obras e orçamentos);

b) Desenvolver os procedimentos previstos nos normativos em vigor para a aquisição e intervenções gerais na área dos equipamentos e instalações e para a aquisição e intervenções na área dos equipamentos informáticos;

c) Supervisionar os trabalhos de manutenção nas instalações e equipamentos;

d) Apoiar a equipa do plano de ação para o desenvolvimento digital na implementação das ações previstas;

e) Coordenar a elaboração e Supervisionar os planos de segurança e emergência das escolas do AELC;

f) Supervisionar o património móvel e imóvel das escolas do AELC;

g) Coordenar a implementação do programa “3C’s-suporte básico de vida” e supervisionar as ações de formação e outras previstas no âmbito do programa;

h) Coordenar e supervisionar o funcionamento das plataformas UNTIS e INOVAR;

i) Apoiar o Diretor na distribuição de serviço e na elaboração de horários.

4-Na adjunta do diretor, Valéria Cristina Pinto Teixeira Lopes, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 300:

a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

b) Coordenar o funcionamento das diferentes ofertas educativas;

c) Superintender, em articulação com os coordenadores de ano/coordenadores de diretores de turma, a organização e o funcionamento dos conselhos de turma dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico e do ensino secundário nos termos do regulamento interno e dos normativos em vigor;

d) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma;

e) Representar o Diretor na Equipa Multidisciplinar de Apoio à educação Inclusiva;

f) Supervisionar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Aluno;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

h) Supervisionar o serviço relativo à aplicação das provas externas;

i) Coordenar e supervisionar o funcionamento das plataformas SIGO e SINAGET.

As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir de 01 de julho de 2025.

11 de julho de 2025.-O Diretor do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, Jorge Gabriel Moniz Lemos.

319399537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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