Acórdão (extrato) n.º 743/2025
III. Decisão Em face do exposto, decide-se:
• Nada obstar a que a coligação dos Partido Social Democrata (PPD/PSD), Iniciativa Liberal (IL), CDSPartido Popular (CDS-PP), Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e o Partido da Terra, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 12 de outubro de 2025, respeitante a todos os órgãos autárquicos do Município de Faro, com sigla PPD/PSD.IL.CDS-PP.PAN.MPT e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação
FARO CAPITAL DE CONFIANÇA
»;• Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto os votos dos Senhores Conselheiros Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano e José Teles Pereira, bem como o do Conselheiro Presidente José João Abrantes.
Lisboa, 1 de agosto de 2025.-Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250743.html
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