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Acórdão (extrato) 742/2025, de 8 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que as coligações eleitorais dos partidos políticos Partido Social Democrata (PPD/PSD), CDS ― Partido Popular (CDS-PP), Partido Popular Monárquico (PPM) e Partido da Terra (MPT), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos dos municípios de Viana do Alentejo e Sobral de Monte Agraço, adotem as denominações «VIVA» e «Sobral Pode Mais», respetivamente, e a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM.MPT», para ambas; determina a anotação das coligações.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 742/2025

Processo 907/25

3. Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:

a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDSPartido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Viana do Alentejo, do distrito de Évora, adote a denominação “VIVA”, a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM.MPT” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;

b) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDSPartido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Sobral de Monte Agraço, do distrito de Lisboa, adote a denominação “Sobral Pode Mais”, a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM.MPT” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e

c) ordenar a anotação das referidas coligações.

O relator atesta o voto de conformidade do Conselheiro VicePresidente, Gonçalo de Almeida Ribeiro e da Conselheira Maria Benedita Urbano, que participaram por meios telemáticos. José Teles Pereira.

Lisboa, 1 de agosto de 2025.-José Teles PereiraRui Guerra da FonsecaJosé João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250742.html

319403886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269813.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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