Acórdão (extrato) n.º 742/2025
3. Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDSPartido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Viana do Alentejo, do distrito de Évora, adote a denominação “VIVA”, a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM.MPT” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante;
b) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDSPartido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12/10/2025, a todos os órgãos autárquicos do concelho de Sobral de Monte Agraço, do distrito de Lisboa, adote a denominação “Sobral Pode Mais”, a sigla “PPD/PSD.CDS-PP.PPM.MPT” e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e
c) ordenar a anotação das referidas coligações.
O relator atesta o voto de conformidade do Conselheiro VicePresidente, Gonçalo de Almeida Ribeiro e da Conselheira Maria Benedita Urbano, que participaram por meios telemáticos. José Teles Pereira.
Lisboa, 1 de agosto de 2025.-José Teles PereiraRui Guerra da FonsecaJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250742.html
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