Acórdão (extrato) n.º 737/2025
IIIDecisão Em face do exposto, decide-se:
a) nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), pelo CDSPartido Popular (CDS-PP), pelo Partido Popular Monárquico (PPM), pelo Partido da Terra (MPT) e pelo partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, marcadas para 12 de outubro de 2025, adote a denominação
AMADORA RESOLVE
», a sigla
PPD/PSD.CDS-PP.PPM.MPT.RIR
» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) determinar a respetiva anotação.Publicite, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
O Relator, que participou na sessão por videoconferência, atesta os votos de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Carlos Medeiros de Carvalho (que participou na sessão também por meios telemáticos) e Afonso Patrão e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente, José João Abrantes.
Lisboa, 1 de agosto de 2025.-João Carlos Loureiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250737.html
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