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Acórdão (extrato) 736/2025, de 8 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Partido Socialista (PS) e Livre (L), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município de Felgueiras, adote a denominação «SIM ACREDITA» e a sigla «L.PS»; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 736/2025

Processo 918/25

III. Decisão Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido LIVRE (L) e o Partido Socialista (PS) com vista a concorrer

«

a todos os órgãos autárquicos do Município de Felgueiras

»

, nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação

«

SIM ACREDITA

»

, a sigla

«

L.PS.

» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.

O relator participa por videoconferência e atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Loureiro e Carlos Carvalho e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes.

Lisboa, 1 de agosto de 2025.-Afonso Patrão.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250736.html

319403659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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