Acórdão (extrato) n.º 736/2025
III. Decisão Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido LIVRE (L) e o Partido Socialista (PS) com vista a concorrer
a todos os órgãos autárquicos do Município de Felgueiras
», nas eleições marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação
SIM ACREDITA
», a sigla
L.PS.
» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação e demais trâmites legais nos termos do artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.O relator participa por videoconferência e atesta o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros João Loureiro e Carlos Carvalho e do Senhor Juiz Conselheiro Presidente José João Abrantes.
Lisboa, 1 de agosto de 2025.-Afonso Patrão.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250736.html
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